angle-left COVID-19 Horário de funcionamento dos estabelecimentos em Santa Maria da Feira

Na sequência do estado de contingência em vigor até ao dia 30 de setembro, em Portugal continental, o Governo conferiu às Câmaras Municipais a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos nos seus concelhos.

Após o parecer favorável da Autoridade Local de Saúde e das Forças de Segurança, o presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira fixou o limite para a abertura dos estabelecimentos em todo o território municipal, a partir das 7h00, e o limite para o encerramento, até às 23h00.

Estes horários poderão ser reavaliados, sempre que a situação pandémica o justifique, e vigoram até  ao fim da declaração da situação de contingência.

Consulte aqui o despacho do presidente da Câmara Municipal.